Estatuto


CENTRO ACADÊMICO OLÁVIO GEVEHR
ESTATUTO DO
CENTRO ACADÊMICO OLÁVIO GEVEHR  DO CURSO DE CIÊNCIAS RURAIS DA UNVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA  - CAMPUS DE CURITIBANOS - SC
Capítulo I
DENOMINAÇÃO, SEDE, FINALIDADE E DURAÇÃO
    Art. 1º - CENTRO ACADÊMICO OLÁVIO GEVEHR DO CURSO DE CIÊNCIAS RURAIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA - CAMPUS DE CURITIBANOS – SC; fundado em primeiro de fevereiro de dois mil e dez, é uma Associação Jurídica de Direito Privado, sem fins lucrativos, com duração indeterminada, apartidária, com a finalidade de atender  a todos que a ela se dirigirem, independente de classe social, nacionalidade,  sexo, raça, cor ou crença religiosa desde que seja acadêmico do Curso de Ciências Rurais da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), tem como Sede a Universidade Federal de Santa Catarina, Campus de Curitibanos na Rua Ulisses Gaboardi Km3, situada na Cidade de Curitibanos, Estado de Santa Catarina.
   § 1º - O Centro Acadêmico Olávio Gevehr é regido pelo presente Estatuto e por leis que e forem aplicáveis, uma vez referendadas em Assembléia.
   § 2º - O Centro Acadêmico Olávio Gevehr, a seguir denominado pela sigla “CA”, reconhece o Diretório Central dos Estudantes (DCE) da Universidade Federal de Santa Catarina, a União Nacional dos Estudantes (UNE) e a Federação dos Estudantes de Agronomia do Brasil (FEAB) como entidades legítimas de representação dos estudantes nos seus respectivos níveis de atuação, reservando, face a elas sua autonomia.
 Art. 2º - O CA tem por objetivos:
I.                   Representar o corpo discente do campus de Curitibanos, mantendo a unidade em torno da solução de seus problemas;
II.                 Promover a defesa dos interesses dos alunos do curso em suas relações com a Diretoria, Conselhos Departamentais, Chefias de Departamentos, Congregação, quer nas suas relações externas;
III.              Promover a aproximação e solidariedade entre o corpo discente, docente e administrativo da faculdade;
IV.              Preservar as tradições estudantis, a normalidade de vida acadêmica, o patrimônio moral e material da Universidade, a harmonia entre os diversos organismos da estrutura universitária;
V.                Propugnar pelo bem da coletividade;
VI.              Organizar reuniões de caráter cívico, social e cultural, científico, técnico, artístico e desportivo, visando a complementação e aprimoramento da formação universitária;
VII.          Concorrer para o aprimoramento das instituições democráticas;
VIII.        Manifestar-se publicamente, sempre que se fizer necessário, em nome dos alunos do curso do campus de Curitibanos
   Art. 3º - O Para tornar efetivo o artigo anterior o CA encarrega-se de:
I.                   Manter departamentos que atendam às questões de natureza associativas, culturais, esportivas, de ensino e de comunicação;
II.                 Apoiar e incentivar a participação de representantes nos órgãos colegiados do corpo discente, do Centro de Ciências Rurais e da Universidade Federal de Santa Catarina.

CAPÍTULO II
DOS ORGÃOS ADMINISTRATIVOS

Art. 4º - DOS ORGÃOS ADMINISTRATIVOS DA INSTITUIÇÃO

São órgãos do Centro Acadêmico Olávio Gevehr :
I.                    Diretoria ou Conselho Administrativo;
II.                   Conselho Fiscal.  

Art. 5º - DA DIRETORIA
A Diretoria Executiva do Centro Acadêmico Olávio Gevehr será constituída por 08 (oito) membros, os quais ocuparão os cargos de:  Presidente, Vice Presidente, Secretário, Tesoureiro, 1º, 2º e 3º Conselheiro Fiscal e Suplente Conselheiro Fiscal. A Diretoria reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, quando convocada pelo presidente ou pela maioria de seus membros.

 

Art. 6º - COMPETE À DIRETORIA

    I.        Dirigir o CA, de acordo com o presente estatuto, e administrar o patrimônio social.
  II.        Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto e as decisões da Assembléia Geral;
 III.        Promover e incentivar a criação de comissões, com a função de desenvolver atividades culturais e recreativas no campus;
IV.       Representar e defender os interesses de seus associados;
 V.       Elaborar o orçamento anual;
VI.       Apresentar a Assembléia Geral, na reunião anual, o relatório de sua gestão e prestar contas referentes ao exercício anterior;
VII.      Admitir pedido inscrição de associados;
VIII.      Acatar pedido de afastamento voluntária de associados.
Parágrafo único - As decisões da diretoria deverão ser tomadas por maioria de votos, devendo estar presentes, na reunião, a maioria absoluta de seus membros, cabendo ao Presidente, em caso de empate, o voto de qualidade.

 Art. 7º - COMPETE AO PRESIDENTE
I.                Representar Centro Acadêmico Olávio Gevehr, ativa e passivamente, perante os órgãos públicos, judiciais e extrajudiciais, inclusive em juízo ou fora dele, podendo delegar poderes e constituir procuradores e advogados para o fim que julgar necessário;
II.                Convocar e presidir as reuniões da Diretoria Executiva;
III.                Convocar e presidir as Assembléias Ordinárias e Extraordinárias;
IV.                Juntamente com o tesoureiro, abrir e manter contas bancárias, assinar cheques e documentos bancários e contábeis;
V.                Organizar relatório contendo o balanço do exercício financeiro e os principais eventos do ano anterior, apresentando-o à Assembléia Geral Ordinária;
VI.                Criar departamentos patrimoniais, culturais, sociais e outros que julgar necessários ao cumprimento das finalidades sociais, nomeando e destituindo os respectivos responsáveis.  
Parágrafo Único Compete ao Vice – Presidente, substituir legalmente o Presidente, em suas faltas e impedimentos, assumindo o cargo em caso de vacância.

 

Art. 8º - COMPETE AO 1º SECRETÁRIO      

    

I.                Redigir e manter, em dia, transcrição das atas das Assembléias Gerais e das reuniões da Diretoria Executiva;
II.                Redigir as correspondências; 
III.                Manter e ter sob sua guarda o arquivo do CA
IV.                Dirigir e supervisionar todo o trabalho da Secretaria.

Art. 9º - COMPETE AO 1º TESOUREIRO


I.                Manter, em estabelecimentos bancários, juntamente com o presidente, os valores da Associação, podendo aplicá-los, ouvida a Diretoria;
II.                Assinar, em conjunto com o Presidente, os cheques e demais documentos bancários e contábeis;
III.                Efetuar os pagamentos autorizados e recebimentos devidos do CA;
IV.                Supervisionar o trabalho da tesouraria e da contabilidade;
V.                Apresentar ao Conselho Fiscal, os balancetes semestrais e o balanço anual;
VI.                Elaborar, anualmente, a relação dos bens da Associação, apresentando-a, quando solicitado, à Assembléia Geral.

 

Art. 10º - DO  CONSELHO FISCAL


I.                O Conselho Fiscal, que será composto de um acadêmico de cada turma bem como seus respectivos suplentes, sendo três membros efetivos e três suplentes, e tem por objetivo, indelegável, fiscalizar e dar parecer sobre todos os atos da Diretoria do Centro Acadêmico Olávio Gevehr;  com as seguintes atribuições;
I.                Examinar os livros de escrituração da Associação;
II.                Opinar e dar pareceres sobre balanços e relatórios financeiros e contábeis, submetendo-os a Assembléia Geral Ordinária ou Extraordinária;
III.                Requisitar ao 1º Tesoureiro, a qualquer tempo, a documentação comprobatória das operações econômico-financeiras realizadas pela CA;
IV.                Acompanhar o trabalho de eventuais auditores externos independentes;
V.                Convocar Extraordinariamente a Assembléia Geral;
VI.                Discutir e avaliar as lutas e campanhas a serem encaminhadas pelo CA;
VII.                 
Parágrafo único - O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, na segunda quinzena de janeiro, em sua maioria absoluta, e extraordinariamente, sempre que convocado  pelo Presidente da Associação, ou pela maioria simples de seus membros.

Art. 11 - DO MANDATO

As eleições para a Diretoria Executiva e Conselho Fiscal realizar-se-ão, conjuntamente, de 01 (um) em 01 (um) anos, por chapa completa de candidatos apresentada à Assembléia Geral, podendo seus membros ser  reeleitos.

Art. 12 - DA PERDA DO MANDATO
A perda da qualidade de membro da Diretoria ou do Conselho Fiscal será determinada pela Assembléia Geral, sendo admissível somente havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento disciplinar, quando ficar comprovado:
I.                Malversação ou dilapidação do patrimônio social;
II.                Grave violação deste estatuto;
III.                Abandono do cargo, assim considerada a ausência não justificada em 03 (três) reuniões ordinárias consecutivas, sem expressa comunicação dos motivos da ausência, à secretaria do CA;
IV.                Aceitação de cargo ou função incompatível com o exercício do cargo que exerce na Associação;
V.                Conduta duvidosa;
VI.                São inelegíveis, para os cargos de presidente e tesoureiro os alunos da primeira e última faz;
VII.                A desistência ou trancamento da matrícula implicará na perca do mandato

Parágrafo Primeiro – Definida a justa causa, o diretor ou conselheiro será comunicado, através de Ofício, dos fatos a ele imputados,  para que apresente sua defesa prévia à Diretoria Executiva, no prazo de 20 (vinte) dias, contados do recebimento da comunicação;

Parágrafo Segundo – Após o decurso do prazo descrito no parágrafo anterior, independentemente da apresentação de defesa, a representação será submetida à Assembléia Geral Extraordinária, devidamente convocada para esse fim, composta de associados contribuintes em dia com suas obrigações sociais, não podendo ela deliberar sem voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes, sendo primeira chamada, com a maioria absoluta dos associados e em segunda chamada, uma hora após a primeira, com qualquer número de associados,  onde será garantido o amplo direito de defesa.

Art. 13 - DA RENÚNCIA

Em caso renúncia de qualquer membro da Diretoria ou do Conselho Fiscal, o cargo será preenchido pelos suplentes.
Parágrafo Primeiro – O pedido de renúncia se dará por escrito, devendo ser protocolado na secretaria da Associação, a qual, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contado  da data do protocolo, o submeterá à deliberação da Assembléia Geral;
Parágrafo Segundo - Ocorrendo renúncia coletiva da Diretoria e Conselho Fiscal, o Presidente renunciante, qualquer membro da Diretoria Executiva ou, em último caso, qualquer dos associados, poderá convocar a Assembléia Geral Extraordinária, que elegerá uma comissão provisória composta por 05 (cinco) membros, que administrará a entidade e fará realizar novas eleições, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados da data de realização da referida assembléia. Os diretores e conselheiros eleitos,  nestas condições, complementarão o mandato dos renunciantes.

CAPÍTULO III
DA ASSEMBLÉIA GERAL

 

Art.14 – DA ASSEMBLÉIA GERAL

A Assembléia Geral Deliberativa é o órgão máximo e soberano da Associação, e será constituída pelos seus associados em pleno gozo de seus direitos. Reunir-se-á na segunda quinzena de janeiro, para tomar conhecimento das ações da Diretoria Executiva e, extraordinariamente, quando devidamente convocada. Constituirá em primeira convocação com a maioria absoluta dos associados e, em segunda convocação, meia hora após a primeira, com qualquer número, deliberando pela maioria simples dos votos dos presentes, salvo nos casos previsto neste estatuto, tendo as seguintes prerrogativas.
I.                   Fiscalizar os membros da Associação, na consecução de seus objetivos;
II.                   Eleger e destituir os administradores;
III.                   Deliberar sobre a previsão orçamentária e a prestação de contas; 
IV.                   Estabelecer o valor das mensalidades dos associados;
V.                   Aprovar o regimento interno, que disciplinará os vários setores de atividades do CA;
VI.                   Alterar, no todo ou em parte, o presente estatuto social;
VII.                   Deliberar quanto à dissolução da Associação;
VIII.                   Decidir, em ultima instância, sobre todo e qualquer assunto de interesse social, bem como sobre os casos omissos no presente estatuto.
 Parágrafo Primeiro - As assembléias gerais poderão ser ordinárias ou extraordinárias, e serão convocadas, pelo Presidente ou por 1/5 dos associados, mediante edital fixado na sede social da Associação, com antecedência mínima de 10 (dez) dias de sua realização, onde constará: local, dia, mês, ano, hora da primeira e segunda chamada, ordem do dia, e o nome de quem a convocou;
 Parágrafo Segundo - Quando a assembléia geral for convocada pelos associados, deverá o Presidente convocá-la no prazo de 03 (três) dias, contados da data entrega do requerimento, que deverá ser encaminhado ao presidente através de notificação extrajudicial. Se o Presidente não convocar a assembléia, aqueles que deliberam por sua realização, farão a convocação;
Parágrafo Terceiro - Serão tomadas por escrutínio secreto as deliberações que envolvam eleições da diretoria e conselho fiscal e o julgamento dos atos da diretoria quanto à aplicação de penalidades.

CAPÍTULO IV
DOS ASSOCIADOS
Art.15 - Todas as propostas para novos associados deverão ser aprovadas pela diretoria. Para admissão o interessado em participar, deve solicitar junto à diretoria do mesmo, a inclusão de seu nome no quadro associativo, mediante o preenchimento de uma proposta, aguardando o despacho de Assembléia Geral. Somente depois disto passará a fazer parte como associado, usufruindo direitos e cumprindo deveres. Desde que maiores de 18(dezoito) anos, pessoa física, independente de classe social, nacionalidade,  sexo, raça, cor ou crença religiosa.
Art. 16 DA DEMISSÃO DO ASSOCIADO
É direito do associado demitir-se do quadro social, quando julgar necessário, protocolando seu pedido junto á Secretaria da Associação, desde que não esteja em débito com suas obrigações associativas .
Art. 17 DA EXCLUSÃO DO ASSOCIADO
A perda da qualidade de associado será determinada pela Diretoria Executiva, sendo admissível somente havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento disciplinar, em que fique assegurado o direito da ampla defesa, quando ficar comprovada a ocorrência de :
1.    Violação do estatuto social;
2.    Difamação da Associação, de seus membros ou de de seus associados;
3.    Atividades contrárias ás decisões das assembléias gerais;
4.    Desvio do bons costumes;
5.    Conduta duvidosa, mediante a prática de atos ilícitos ou imorais;
Parágrafo Primeiro – Definida a justa causa, o associado será devidamente notificado dos fatos a ele imputados, através de notificação extrajudicial, para que apresente sua defesa prévia no prazo de 20(vinte) dias a contar do recebimento da comunicação;
Parágrafo Segundo – Após o decurso do prazo descrito no Parágrafo anterior, independente da apresentação de defesa, a representação será decidida em reunião extraordinária da Diretoria Executiva, por maioria simples de votos dos diretores presentes.
Parágrafo Terceiro – Aplicada a pena de exclusão, caberá recurso, por parte do associado excluído, á Assembléia Geral, o qual deverá, no prazo de 30 (trinta) dias contados da decisão de sua exclusão, através de notificação extrajudicial, manifestar a intenção de ver a decisão da Diretoria Executiva ser objeto de deliberação, em última instância, por parte da Assembléia Geral;
Parágrafo Quarto – Uma vez excluídos, qualquer que seja o motivo, não terá o associado o direito de pleitear indenização ou compensação de qualquer natureza, seja a que título for;
Art. 18 - SÃO DIREITOS DOS ASSOCIADOS:
I.                Participar de todas as realizações do CA, desde que em locais não proibidos pelo regimento interno;
II.                Apresentar sugestões para o seu melhor funcionamento;
III.                Votar e ser votada para cargos de diretoria;
IV.                É direito de o associado demitir-se do quadro associativo, quando julgar necessário, protocolando seu pedido junto à Secretaria da Associação, desde que não esteja em débito com suas obrigações associativas.
V.                Participar das atividades sociais, recreativas, culturais;

Art.19 - SÃO DEVERES DOS ASSOCIADOS:
I.                Freqüentar mensalmente a reunião da Assembléia Geral observando pontualidade
II.                Cooperar sempre que solicitado.
III.                Apoiar as decisões da Assembléia Geral, sem contestar quando estiver ausente;
IV.                Cumprir os deveres que lhe compete quando aceitar um cargo da diretoria;
V.                Levar ao conhecimento da diretoria, por escrito ou verbalmente qualquer irregularidade que ocorra.
VI.                Justificar sua ausência nas reuniões da Assembléia Geral, quando não puder comparecer por motivo sério e justificável;
VII.                Integrar-se na organização, limpeza e higiene da associação;
VIII.                No caso de afastamento, formular o pedido por escrito.
IX.                Ter pleno conhecimento, e acatar as determinações do regimento interno;


CAPÍTULO V
DAS PENALIDADES
Art. 20 - Serão Consideradas faltas graves, passíveis de perda de mandato da qualidade de membro da Diretoria ou do Conselho Fiscal, sendo admissível somente havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento disciplinar, quando ficar comprovado, a critério da diretoria com aprovações da Assembléia Geral o associado que:
I.                O que deixar de prestar qualquer tipo de colaboração quando solicitada por duas vezes sem justificativa;
II.                Grave violação deste estatuto;
III.                Malversação ou dilapidação do patrimônio social;
IV.                Aceitação de cargo ou função incompatível com o exercício do cargo que exerce na Associação;
V.                Conduta duvidosa.
VI.                Os associados que, intencionalmente, prejudicarem a entidade em seus bens, utensílios ou reputação, ou desrespeitarem este estatuto.
VII.                Os associados que desacatarem as deliberações das Assembléias Gerais.
Parágrafo Primeiro – Definida a justa causa em assembléia geral, será comunicado, através de Ofício, dos fatos a ele imputados,  para que apresente sua defesa prévia à Diretoria, no prazo de 20 (vinte) dias, contados do recebimento da comunicação;

Art. 21 - Todo associado que faltar 2(duas) reuniões, da Assembléia Geral consecutiva, 3(três) intercaladas no período de um ano, sem justificativa por escrito será suspenso das atividades, sociais. (reuniões de atividade, cursos,) pelo período de um mês.
Parágrafo único. Em caso de reincidência a diretoria terá autoridade de desligar do quadro social a referido associado.
Art. 22 - O membro da diretoria que faltar a duas reuniões da diretoria consecutiva, sem justificativa por escrito será desligado do cargo que exerce permanecendo, no entanto, no quadro social.
Art. 23 - Os Elementos da diretoria que não prestarem contas dos serviços auferidos ao cargo que ocupam pelo prazo legal de quinze dias ao final da gestão ou quando solicitadas pela Assembléia Geral estarão inclusas nas penalidades do Art.20.
Art. 24. A Assembléia Geral reunida pode em caso do não cumprimento de obrigações por parte de qualquer elemento da diretoria exigir a desligamento do mesmo inclusive qualquer um dos membros da diretoria.
CAPÍTULO VI
DAS ELEIÇÕES
Art. 25 - As eleições do CA serão realizadas dentro das dependências do Campus e serão realizadas na sexta semana de aula do segundo semestre letivo de cada ano, sob a convocação da Diretoria, por edital afixado em prédio do Centro de Ciências Agrárias da Universidade Federal de Santa Catarina, em lugar visível e de livre acesso contendo normas e horários.
Art. 26 - Mediante voto obrigatório secreto e livre, incube aos Acadêmicos eleger os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal.
Parágrafo Único: São inelegíveis, para os cargos de presidente e tesoureiro os alunos da primeira e última fase.
§ 1 Exceto quando for o primeiro semestre do curso.
Art. 27 - A eleição deve ser convocada com 60 dias de antecedência.
 Art. 28 - O prazo máximo para inscrição das chapas é de 30 dias antes da realização da eleição.
 Art. 29 - As chapas devem apresentar, no ato de sua inscrição, os nomes de seus membros efetivos e cargos suplentes não sendo permitido o voto nominal para cada cargo.
Art. 30 - A votação será em cédula única, e em escrutínio secreto.
   § 1 - Serão anuladas as cédulas que tiverem rasuras ou qualquer outra irregularidade apontada pela Comissão Eleitoral.
   § 2 - Não serão permitidos votos por procuração.
 Art. 31 - A apuração será processada logo após o término da votação, sendo considerada eleita a chapa com maioria simples de voto.
 Art. 32 - As partes terão vinte e quatro (24) horas para entrarem com recurso fundamentado, que deverão ser julgados, no máximo em setenta e duas (72) horas pela Comissão Eleitoral.
 Art. 33 - Os eleitos serão proclamados, no término da apuração e empossados no máximo em 15 (quinze) dias após a apuração dos votos.
 Art. 34 - Lavar-se-á em ata, fazendo constar o cumprimento das normas estabelecidas, neste estatuto, as ocorrências, o resultado da apuração, bem como as impugnações que forem apresentadas. 
Art. 35 - O mandato da Direção é por 01 (um) ano.
Parágrafo Único - Em caso do vencimento da gestão estiver fora do ano letivo, a Diretoria, juntamente com o Conselho Deliberativo, deverá convocar eleições imediatamente após o retorno às aulas
DO QUORUM
Art. 36 - A eleição só será válida se participarem da votação 50% + 1 (cinqüenta por cento mais um) dos associados com capacidade de votar.
Parágrafo Único – Não obtido esse quorum será realizada a nova eleição, com data a ser marcada pelo Presidente.
 DA APURAÇÃO
Art. 37 - Após o término do prazo estipulado para a votação, instalar-se-á, em Assembléia Eleitoral pública e permanente, na sede do CA.
Art. 38 - A mesa apuradora indicada pelo Presidente da Associação será presidida por pessoas de notória idoneidade e terá dois auxiliares de livre escolha do Presidente da Mesa.
Art. 39 - Finda a apuração, o Presidente da mesa proclamará eleitos os candidatos que obtiverem maioria simples de votos e fará lavrar a ata dos trabalhos eleitorais.
Art. 40 - Em caso de empate entre as chapas mais votadas, realizar-se-á nova eleição no prazo de 15 (quinze) dias limitada à eleição as chapas em questão.
DO PROCESSO ELEITORAL
Art. 41 - O Presidente da entidade incube organizar o processo eleitoral em duas vias, com os seguintes documentos:
I.    Edital e aviso resumido do edital;
II.   Prova de publicação do Aviso resumido quando necessário;
III. Cópias dos requerimentos do registro de chapas, fichas de qualificação dos candidatos e demais documentos;
IV.  A relação dos eleitores;
V. Expediente relativo à composição das mesas eleitorais;
IV.  Lista de votantes;
VI.  Atas dos trabalhos eleitorais e de posse;
VII. Impugnações, recursos, contra-razões e informações do Presidente da Entidae.

Art. 42 - DA REMUNERAÇÃO

Os membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal não perceberão nenhum tipo de remuneração, de qualquer espécie ou natureza, pelas atividades exercidas na Associação.

   Art. 43  - São inelegíveis, para os cargos de presidente e tesoureiro os alunos da primeira e última fase.
   § 1  Exceto quando for o primeiro semestre do curso.
   Art. 44  - Será convocada uma reunião com o conselho deliberativo para eleger uma Comissão Eleitoral constituída por no mínimo três (3) integrantes.
   Parágrafo Único – Caberá a Comissão Eleitoral:
   § 1 Fiscalizar todo o processo eleitoral;
   § 2  Julgar os recursos sobre o processo eleitoral;
   § 3  Redigir a ata de eleição.
   Art. 45  - As eleições serão processadas dentro do recinto do Centro de Ciências Agrárias em um único dia, em horário a ser definido pela Comissão Eleitoral.
   

CAPÍTULO VII
PATRIMONIO SOCIAL REFORMA ESTATUTÁRIA, DISSOLUÇÃO E EXERCÍCIO SOCIAL

Art. 46 - DO PATRIMÔNIO SOCIAL

O patrimônio do CA será constituído e mantido por:
I. Contribuições,  Doações, legados, bens, direitos e valores adquiridos, e suas possíveis rendas e, ainda, pela arrecadação dos valores obtidos através da realização de festas e outros eventos, desde que revertidos totalmente em beneficio da associação;
III.  depósitos;
VI Quaisquer outros meios admitidos em lei

 Art. 47 - DA REFORMA ESTATUTÁRIA – O presente estatuto social poderá ser reformado no tocante à administração, no todo ou em parte, a qualquer tempo, por deliberação da Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada para este fim, composta de associados contribuintes em dia com suas obrigações sociais, não podendo ela deliberar sem voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes, sendo primeira chamada, com a maioria absoluta dos associados e em segunda chamada, uma hora após a primeira, com qualquer número de associados.

Art. 48 - DA DISSOLUÇÃO – O CA; poderá ser dissolvido, a qualquer tempo, uma vez constatada a impossibilidade de sua sobrevivência, face à impossibilidade da manutenção de seus objetivos sociais, ou desvirtuamento de suas finalidades estatutárias ou, ainda, por carência de recursos financeiros e humanos, mediante deliberação de Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada para este fim, composta de associados contribuintes em dia com suas obrigações sociais, não podendo ela deliberar sem voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes, sendo primeira chamada, com a totalidade dos associados e em segunda chamada, uma hora após a primeira, com a presença de, no mínimo, 1/3 (um terço) dos associados,


Parágrafo único – Em caso de dissolução do CA, liquidado o passivo, os bens remanescentes, serão destinados para outra entidade assistencial congênere, com personalidade jurídica comprovada, sede e atividade preponderante no município  de Curitibanos, estado de Santa Catarina e devidamente registrada nos órgãos públicos competentes.
                                                                                                                                             

Art. 49  – DO EXERCÍCIO SOCIAL

O exercício social terminará em 31 de dezembro de cada ano, quando serão elaboradas as demonstrações financeiras da entidade, de conformidade com as disposições legais.

CAPÍTULO VIII
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 50 - O CA, por intermédio de sua diretoria, devera elaborar o regimento interno, que estabelecera detalhadamente as normas do presente estatuto 

 

Art. 51  – DA RESPONSABILIDADE DOS MEMBROS

Os associados do Centro Acadêmico Olávio Gevehr, mesmo que investidos na condição de membros da diretoria executiva e conselho fiscal, não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelos encargos e obrigações sociais da Associação.

 

Art. 52 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS – Centro Acadêmico Olávio Gevehr não distribui lucros, bonificações ou vantagens a qualquer título, para dirigentes, associados ou mantenedores, sob nenhuma forma ou pretexto, devendo suas rendas ser aplicadas, exclusivamente, no território nacional.


Art. 53 - DAS OMISSÕES - Os casos omissos no presente Estatuto serão resolvidos pela Diretoria Executiva, “ad referendum” da Assembléia Geral.

Curitibanos/SC; 01 de fevereiro de 2010.